Com a natural evolução tecnológica dos últimos anos, o crescimento industrial foi muito relevante. Junto à proliferação dos parques industriais por todo o Brasil, veio a expansão do contingente de trabalhadores no setor e, consequentemente, o aumento de acidentes. E é aí que entra em cena a Norma Reguladora 12 (NR 12).
O que, de fato, é essa NR 12? Quando e como ela deve ser aplicada? Quais são seus tópicos principais? O que acontece se essas diretrizes não forem obedecidas corretamente?
Por mais que seja amplamente comentado, esse tema ainda desperta muitos questionamentos. Mas não se preocupe: no texto de hoje, você descobre todas essas respostas acerca dessa norma tão imprescindível para o uso correto de máquinas e equipamentos industriais.
Vamos lá?
O que é NR 12?
A NR 12 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (MTE), que determina as normas de segurança para instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais em ambientes de trabalho. Seu objetivo principal é estabelecer as “referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores” 👷
Publicada pela Portaria n.º 3. 214 de 8 de junho de 1978, essa NR passou por várias atualizações para se encaixar no fluxo das demandas de segurança dos trabalhadores em razão constantes inovações do mercado. A mudança mais recente entrou em vigor por meio da Portaria n.º 873, de 6 de julho de 2017.
Ah! É importante frisar que essa norma também se aplica ao armazenamento de materiais, ou seja, eles devem estar enquadrados nos requisitos de segurança específicos para cada tipo específico de material.
Quais são os problemas de não seguir a NR 12?
O grande problema de não seguir a NR 12 é o aumento das possibilidades de acidentes de trabalho na sua empresa. Se os colaboradores não estiverem devidamente instruídos e capacitados para fazer a utilização e o manuseio correto dos equipamentos, se o ambiente de trabalho for desorganizado e se as máquinas apresentarem falhas, o risco de um sinistro laboral é praticamente certeiro.
Em reuniões, conversas informais e até mesmo via imprensa, você já ouviu alguma história sobre algum profissional que teve membros do corpo dilaceradas por máquinas e foi, merecidamente, indenizado por isso. E adivinha só qual fator colabora substancialmente para esse tipo de acidente? Sim: o não cumprimento da NR 12. Essas fatalidades acontecem por falha de comunicação, ou por falta de cuidado, ou até mesmo por falta de proteção adequada no equipamento de trabalho.
O descuido e a negligência são fatores determinantes para provocar desastres. Cabe à empresa assumir a responsabilidade de instruir adequadamente sua equipe de funcionários, para que todos entendam os procedimentos para utilização correta dos maquinários que ofereçam riscos à saúde e à integridade física. A informação sempre será a melhor maneira de minimizar um problema.
Não quero promover o caos e nem disseminar o medo, mas as consequências são gravíssimas para as empresas que não seguem as especificações da NR 12. São praticamente garantidas as punições do Ministério do Trabalho como multas, proibição de participar de licitações públicas. Além disso, há riscos reais de interdição e/ou de prisão.
Quais tipos de empresas devem aplicar a NR 12?
Por determinação legal, devem aplicar a NR 12 as empresas que utilizam prensas, maquinários agrícolas, serras, máquina de solda, torno e quaisquer outros tipos de máquinas e equipamentos que ofereçam risco à saúde do trabalhador. Empregadores do setor industrial precisam capacitar os seus funcionários para que eles possam desenvolver suas atividades com segurança.
A NR 12 é obrigatória para toda empresa que utilizar máquinas. Porém, as especificações da norma não se aplicam às seguintes situações:
- Equipamentos impulsionados por força animal ou humana;
- Eletrodomésticos e itens expostos com finalidade histórica – museus e exposições, por exemplo – ou não produtiva;
- Equipamentos estáticos;
- Ferramentas portáteis;
- Ferramentas semi estacionárias (transportáveis), que são operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na falta dessa, em norma técnica internacional aplicável;
- Máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendam todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Conforme visto no esqueminha acima, os serviços que não carecem da NR 12 são 100% específicos. Se sua empresa não faz parte desse seleto grupo, saiba que a adequação a todas essas normas de segurança no trabalho é indispensável. Esse upgrade vai capacitar e conscientizar seus funcionários sobre todo conhecimento acerca dos procedimentos corretos de utilização da máquina com segurança.
Importante: em caso de nova contratação, essa capacitação precisa acontecer antes que o trabalhador assuma o cargo, pois, ele precisa iniciar as funções com toda consciência possível sobre como evitar os eventuais riscos de acidentes. Além disso, nunca é demais lembrar, é recomendável que esses treinamentos não gerem ônus para o funcionário 🧑🏭
Como adequar a NR 12 na empresa
Se você chegou até aqui, certamente percebeu a necessidade real de promover ou adequar a NR 12 aí na sua empresa. E para coordenar essa empreitada, a empresa mineira Solutem é energia nova no mercado, orientada a projetos de Segurança de Máquinas e Equipamentos, Automação Industrial e Sistemas Elétricos.
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Sobre os trabalhos que envolvem essa importante norma voltada para o manuseio correto e seguro de máquinas e equipamentos, nós da Solutem estamos prontos para oferecer um apuro técnico singular. Com dedicação e cuidado, desenvolvemos todas as etapas do processo. Fazemos visitas técnicas e levantamento em campo, desenvolvemos projetos elétricos e mecânicos e promovemos a adequação da NR 12 aí na sua empresa.
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